- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/11/2020, p. 02/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA RECONHECIDA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO NO BOJO DO MS 19.700/DF. COISA JULGADA ANTERIOR À ORIENTAÇÃO ASSENTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839), SÓ PASSÍVEL DE DESCONSTITUIÇÃO PELO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO RELATIVO À PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. VIABILIDADE. SUSPENSÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE INSTAURADO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA PELA UNIÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão concessivo da segurança, proferido no âmbito do MS 19.700/DF, que reconhecera a inviabilidade de anulação da portaria anistiadora, transitou em julgado em momento anterior ao pronunciamento do STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), acerca da matéria, não sendo, portanto, inexigível como sustentou a UNIÃO. A inexigibilidade só ocorreria se o título judicial, nos moldes em que proferido, sobreviesse à decisão do STF. 2. Ainda que a UNIÃO tenha instaurado procedimento revisional recentemente, com esteio na orientação de que trata o Tema 839, tem-se que a coisa julgada, formada no âmbito daquele writ impetrado, constitui óbice a tal pretensão, só podendo ser desconstituída pelo meio processual adequado. 3. Descabe cogitar-se de inexigibilidade do título judicial na hipótese, mostrando-se correto o decisum impugnado que deferiu a expedição do precatório relativo à parcela incontroversa do crédito, não sendo o caso de se determinar a sua suspensão do respectivo pagamento. 4. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 14.845/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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