JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. É de se reconhecer a ofensa do art. 535 do CPC ante a deficiente prestação jurisdicional conferida pelo Tribunal Regional, eis que, com a rejeição dos aclaratórios, a questão da aplicabilidade do art. 267, § 3º do CPC na hipótese não restou prequestionada por aquela Corte e, portanto, não é possível a análise da tese da recorrente por este Tribunal Superior, corroborando, assim, com a necessidade de devolução dos autos à origem para que seja proferido novo julgamento nos embargos declaratórios. 2. Recurso especial provido para acolher a preliminar de violação do art. 535 do CPC. (REsp n. 980.568/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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