JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REVISÃO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STF E NO STJ. 1. "O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa" ((MS 25.552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 7.4.2008, publicado no DJe em 30.5.2008, Ementário, vol. 2.321-01, p. 75. publicado na Revista dos Tribunais, v. 97, n. 876, 2008, p. 118-125). 2. No mesmo sentido, no STJ: RMS 23.194/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 14.3.2011; e AgRg no REsp 1.125.300/PE, Rel. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 14.3.2011. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.234.472/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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