JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 16/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.257.666/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.8.2011, DJe 5.9.2011; REsp 1.217.513/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.6.2011, DJe 1.9.2011; RMS 23.194/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.2.2011, DJe 14.3.2011; RMS 32.115/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 1.2.2011; AgRg no REsp 970.087/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 17.12.2010; AgRg no AgRg no REsp 1.156.093/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 4.10.2010; AgRg no REsp 1.096.557/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24.8.2010, DJe 27.9.2010. Recurso especial provido. (REsp n. 1.264.053/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 16/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONTADA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. O ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas. Desse modo, não há falar nos efeitos da decadência antes desse último ato. Precedentes do STJ e do STF.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. O ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas. Desse modo, não há falar nos efeitos da decadência antes desse último ato. Precedentes do STJ e do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRAZO. INÍCIO. ATO DE CONCESSÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade. 2. Aplica-se o prazo decadencial de cinco anos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REGISTRO DENEGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE COMPUTA A PARTIR DESSE ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. OFENSA AO ART. 535, II, E 458, DO CPC REPELIDA. 1. Revela-se improcedente a argüição de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 7.84/1999. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação do STJ, somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.