- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 01/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOIS AGRAVOS AVIADOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que demanda o não conhecimento do segundo agravo regimental. 2. Inviável a pretensão da agravante no sentido de que se verifique a ilegitimidade passiva da agravante em razão do que dispõe as cláusulas do Edital MC/BNDES n. 01/98, o qual tratou da cisão da Telebrás. Tal providência demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.401.302/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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