JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS JULGADOS COLACIONADOS - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO MANEJO DO RECURSO ESPECIAL BASEADO NA ALÍNEA "C" DO INC. III DO ART. 105 DA CF - RECLAMO DESPROVIDO. I. Imprescindível, para admissão do recurso especial pelo art. 105, III, "c", da Constituição Federal, o confronto analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas colacionados, para identificar-se as semelhanças fáticas e a aplicação discordante da lei federal. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 982.264/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/11/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS JULGADOS COLACIONADOS - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO MANEJO DO APELO BASEADO NA ALÍNEA "C" DO INC. III DO ART. 105 DA CF - PRETENSÃO DE INTRODUZIR NOVA DISCUSSÃO NO RECURSO, ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO PELA ALÍNEA "A" DO AUTORIZADOR CONSTITUCIONAL - TEMA INOVADOR, EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF - RAZÕES DE INSURGÊNCIA DOTADAS DE MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS - PROVIDÊNCIA INSUFICIENTE A AUTORIZAR O CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO - NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO E REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DISSONANTES - REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A divergência jurisprudencial com fundamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 541, DO CPC, E 255, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 2. A agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar a d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA COTEJO ANALÍTICO. NÃO-CONHECIMENTO. Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Uma vez que, apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.