- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA DE 21 ANOS DE RECLUSÃO E DE PAGAMENTO DE 190 DIAS-MULTA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CONFISSÃO REALIZADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, QUANDO UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há ilegalidade na utilização de provas realizadas na fase de inquérito, desde que confirmadas pelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório. 2. Deve ser reconhecida, em favor do paciente, a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando confessada, perante a autoridade policial, a prática do delito, sendo tal declaração utilizada para fundamentar a condenação. 3 . Ordem concedida, em parte, determinando que o Tribunal a quo proceda a uma nova dosimetria da pena, levando-se em consideração a atenuante de confissão. (HC n. 160.222/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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