JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É firme o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que configura cerceamento de defesa, ensejando nulidade absoluta, a ausência de intimação do defensor constituído do réu para a sessão de julgamento da apelação. 2. No caso dos autos, verifica-se que na publicação da pauta de julgamento constou, equivocadamente, o nome do advogado José Augusto Gabina de Oliveira, quando o correto seria Luzimar Almada Viana, patrono que, à época, atuava em proveito do paciente. 3. Considerando que foi assegurado ao paciente na sentença o recurso em liberdade, mostra-se razoável que ele aguarde nessa situação o novo julgamento. 4. Diante do exposto, em consonância com o parecer do douto Ministério Público Federal, concedo o habeas corpus para anular o julgamento do recurso de apelação nº 036123/2009, determinando a sua renovação, com a observância de prévia e correta intimação do defensor constituído, devendo o paciente aguardar em liberdade o novo julgamento, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 190.523/MA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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