JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A ausência de intimação do defensor público ou dativo da data do julgamento do recurso de apelação caracteriza nulidade absoluta, porquanto se integra como garantia subjetiva da pessoa processada (devido processo legal) e, como tal, não exige demonstração de efetivo prejuízo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 114.547/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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