- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (GEFA). IMPOSSIBILIDADE DE EVITAR A DUPLA INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte tem entendimento pacífico, inclusive com julgado sob o rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste. Em precedentes específicos que analisaram a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), concluiu-se pela impossibilidade de incidência daquele reajuste, a fim de evitar a dupla incidência, já que esta teria o vencimento como base de cálculo. 2. Como os agravantes não trouxeram argumento capaz de infirmar a decisão que desejam ver modificada, deve ela ser mantida em seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 67.340/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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