JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão. 2. Não sendo possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a teor do art. 535 do CPC, a rejeição dos embargos é solução que se impõe. 3. Conforme o art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.089.048/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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