Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O pleito do recorrido foi no sentido de "anular a questão de nº 15 da prova objetiva do Concurso" (fl.. 19), tendo em vista que o item proposto conteria duas alternativas corretas, tese …