JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. - Inexiste violação do art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido efetivamente decide as questões postas. - Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a tese de impossibilidade jurídica do pedido somente deve ser reconhecida quando há expressa vedação do pedido no ordenamento jurídico, o que não ocorre nos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.191.364/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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