JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se tem por configurada a violação do art. 535 do CPC. - A cominação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer independentemente de pedido do credor não constitui julgamento extra petita. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.350.064/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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