- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 31/05/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUS. RESSARCIMENTO. ARTIGO 32 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. RESSARCIMENTO AO SUS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. TABELA TUNEP. VALORES ALEATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao entender pela inexistência de qualquer inconstitucionalidade na Lei n. 9.656/98, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com enfoque eminentemente constitucional. Deste modo, tal matéria não merece apreciação por essa Corte, pois a competência do STJ refere-se a matéria infraconstitucional. 2. Na hipótese dos autos, a divergência jurisprudencial não deve ser conhecida, em decorrência da interpretação eminentemente constitucional do Tribunal de origem ao julgar a controvérsia, bem como em razão do descumprimento das regras previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, especialmente porque a ora embargante não efetuou o cotejo analítico, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementas e de trechos dos julgados confrontados. 3. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todos dispositivos legais mencionados no especial, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF. 4. A tese sustentada pela operadora do plano de saúde exige a perquirição acerca da extensão da cobertura do contrato firmado com a usuária, e demanda, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado por esta Corte em razão do óbice previsto nas Súmulas 05 e 07/STJ. 5. A apreciação da suposta ilegalidade dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.029/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.