- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE (PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO COLEGIADO. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.) 1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante, a pretexto de apontada omissão, argumentos de mérito para provimento de sua primeva pretensão recursal. 2. A previsão do art. 258 do RISTJ refere-se ao cabimento de agravo regimental contra a decisão monocrática do Relator, porque cada magistrado, em si, presenta a Turma quando profere decisões de cunho monocrático (aplicação simplória da teoria do órgão). Vale dizer, cada decisão monocrática, além de ser um ato do Relator, é, em última análise, uma decisão da Turma e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, os presentes aclaratórios só podem dizer respeito a vícios contidos na apreciação do agravo regimental (que, relembre-se, não foi conhecido por impossibilidade de interposição desta medida contra decisão colegiada anterior). 4. Os aclaratórios que ora se analisam não podem versar sobre alegados vícios do primeiro provimento jurisdicional (o acórdão primeiramente atacado pelo regimental, este não conhecido por provimento colegiado posterior), porque caracterizada preclusão. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.319.507/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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