- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258, 259 e 263 do RISTJ, hipótese em que não é aplicável o princípio da fungibilidade para o acolhê-lo como embargos de declaração, porquanto constitui erro grosseiro. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.215.328/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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