JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258, 259 e 263 do RISTJ, hipótese em que não é aplicável o princípio da fungibilidade para o acolhê-lo como embargos de declaração, porquanto constitui erro grosseiro. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.215.328/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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