- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR A SER RESSARCIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre o acórdão do Tribunal de origem, proferido em sede de conhecimento, ter desbordado do efeito devolutivo da apelação não tem cabimento em sede de cumprimento de sentença. Eventual irresignação deveria ter sido levantada antes do trânsito em julgado do aresto exequendo. 2. O acórdão exequendo fixou a restituição integral, ao consumidor, das parcelas pagas, sem qualquer dedução, sendo impossível sua reforma, quando do cumprimento de sentença, diante da imutabilidade do instituto da coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 4.707/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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