- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. Ausência de argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.245.588/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.