JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do RISTJ" (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.328.116/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 1º/2/12). 2. "O erro grosseiro torna defesa a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag 1.370.901/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 7/12/11). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.358.523/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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