- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do RISTJ" (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.328.116/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 1º/2/12). 2. "O erro grosseiro torna defesa a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag 1.370.901/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 7/12/11). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.358.523/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.