JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO COM POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei, consoante a ratio essendi da Súmula 267/STF" (AgRg no RMS 31.219/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 28/2/11). 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.126/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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