- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO, DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Subsistem, no regime da Lei 12.016/2009, os óbices que sustentam a orientação das súmulas 267 e 268 do STF, no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial (a) não pode ser simplesmente transformado em alternativa recursal (= substitutivo do recurso próprio) e de que (b) não é cabível contra decisão judicial revestida de preclusão ou com trânsito em julgado. Isso significa que, mesmo quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, o mandado de segurança não dispensa a parte impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 33.042/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 10/10/2011.)
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