- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 3.953/61. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. LEI Nº 12.158/2009. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual o taifeiro da Aeronáutica, embora esteja isento da realização de curso de formação, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 3.953/61, só terá acesso à graduação de suboficial após realizar concurso com essa finalidade. 2. A aplicação de disposições da Lei nº 12.158/2009, suscitada apenas nas razões do agravo regimental em comento, configura inovação recursal, insuscetível, portanto, de conhecimento. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.333/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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