JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. INGRESSO ANTERIOR À LEI N. 3.953/61. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. CONCURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que os Taifeiros que ingressaram na Aeronáutica antes da Lei n. 3.953/1961 estão isentos da realização do curso de especialização, devendo, contudo, cumprir os requisitos regulamentares para ascensão a Sargento ou Suboficial, notadamente o concurso com essa finalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.153.615/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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