JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITARES. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO ÀS GRADUAÇÕES DE SARGENTO E SUBOFICIAL. LEI Nº 3.953/1961. REQUISITOS REGULAMENTARES. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE CONCURSO. DECRETO Nº 3.690/2000. REVISÃO DE ATO DE PASSAGEM PARA A RESERVA. INAPLICABILIDADE. OFENSA À ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os Taifeiros que ingressaram na Aeronáutica antes da Lei nº 3.953/1961 estão isentos da realização do curso de especialização, devendo, contudo, cumprir os requisitos regulamentares para ascensão a Sargento ou Suboficial, notadamente o concurso com essa finalidade. 2. Também é pacífica, nesta Corte Superior, a compreensão de que o Decreto nº 3.690/2000 não dispõe sobre a revisão dos atos de passagem para a inatividade, não alcançando, dessa forma, os militares que se encontravam na reserva ou na reforma no momento da edição daquela norma. 3. O estabelecimento de requisitos diversos para a promoção de Taifeiros da Aeronáutica e da Marinha não implica ofensa à isonomia, considerando as peculiaridades de cada Força. 4. Precedentes: MS 9.080/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2008, DJe 19/9/2008; MS 9.066/DF, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2004, DJ 24/5/2004; MS 9.079/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/10/2003, DJ 19/12/2003; AgRg no Ag 990.240/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 9/3/2009; AgRg no REsp 709.854/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 18/12/2009; AgRg no REsp 1.004.840/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/3/2008, DJe 18/8/2008; AgRg no REsp 1.245.333/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/5/2011, DJe 27/5/2011. 5. Segurança denegada. (MS n. 8.643/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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