- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 15/06/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 6.249/2007. RÉU REINCIDENTE. 1/3 DA PENA CUMPRIDO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA HÁ MAIS DE DOZE MESES. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS A SER VERIFICADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. A comutação de 1/5 da pena remanescente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 6.249/2007, foi condicionada, no caso de réu reincidente - hipótese dos autos -, ao cumprimento de 1/3 da pena imposta, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados de 12/12/2007, data da publicação do Decreto. II. A falta grave cometida pelo acusado em 18/11/2003 não é causa impeditiva para a obtenção da comutação de pena, nem como óbice ao preenchimento do requisito objetivo, nem do subjetivo, por estar fora do período definido no Decreto Presidencial n.º 6.249/2007. III. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de progressão de regime prisional, regra que não se estende ao livramento condicional, nos termos da Súmula n.º 441/STJ, ao indulto e à comutação da pena, salvo se houver expressa previsão no Decreto Presidencial que concede o benefício. Precedentes. IV. Devem ser cassados o acórdão recorrido e a decisão de 1º grau, determinando-se que o Juiz das Execuções Criminais examine o atendimento, pelo paciente, das condições explicitadas pelo Decreto n.º 6.249/2007 para a obtenção da comutação da pena, afastando-se o óbice referente à falta grave cometida pelo acusado em 18/11/2003. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 181.970/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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