- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 15/06/2011
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nem o art. 38 da Lei n.º 8.038/90. 2. O cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. 3. A orientação firmada pelo Superior Tribunal é no sentido de que, em se tratando dos crimes de roubo e furto, não se admite a aplicação da regra da continuidade delitiva, porquanto tais delitos embora considerados do mesmo gênero, não são da mesma espécie. 4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.229.269/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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