JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ROUBO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, admite-se que tal questão seja solucionada por meio de decisão monocrática, conforme previsão contida no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Ademais, é facultada à parte a interposição de agravo regimental, como se fez no caso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fático-probatória inerente ao caso. Contudo, esta Corte não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. 3. É consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de que não há se falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie (HC n. 202.792/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/9/2013). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.350/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/05/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É consolidado nesta Corte o entendimento de que não há falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie (HC n. 202.792/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/9/2013). 2. Ao decidir pela impossibilidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/05/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nem o art. 38 da Lei n.º 8.038/90. 2. O cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/04/2012

CRIMINAL. RESP. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, eis que, apesar de serem delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, possuindo elementos objetivos distintos. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (REsp n. 1.208.110/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/05/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. LAPSO INFERIOR A TRINTA DIAS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tratando-se de crimes da mesma espécie e cometidos em lapso inferior a trinta dias, não há o que ser alterado no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 2. Agravo regime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/08/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de roubo, quando praticado em conjunto com o crime de extorsão, por constituírem delitos de natureza diversa, não permitem o reconhecimento do instituto da continuidade delitiva. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.325.911/SP, rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.