JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NÃO CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372/STJ - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.195.809/SE, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/05/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO, EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ/372. 1.- Está assentado nesta Corte o entendimento segundo o qual não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula STJ/372. 2.- Contudo, no presente caso, trata-se de processo de conhecimento - ação revisional de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)". 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, a fim de conhecer do recurso especial para excluir a mu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. 1. Reconsideração da decisão anterior, porque prequestionados implicitamente os dispositivos apontados no recurso especial e caracterizado o dissídio jurisprudencial, não havendo necessidade de reexame de matéria de fato. 2. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372) e nem a presunção de veracidade c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FASE INSTRUTÓRIA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA INCABÍVEL. 1. A ordem incidental de exibição de documentos, na fase instrutória de ação ordinária, encontra respaldo, no sistema processual vigente, não no art. 461 invocado no recurso especial, mas no art. 355 e seguintes do CPC, que não prevêem multa cominatória. Isso porque o escopo das regras instrutórias do Código de Processo Civi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.