JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO, EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ/372. 1.- Está assentado nesta Corte o entendimento segundo o qual não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula STJ/372. 2.- Contudo, no presente caso, trata-se de processo de conhecimento - ação revisional de contratos bancários - em que, incidentalmente, determinou-se a exibição dos acordos firmados entre as partes, sendo possível, pois, em tal hipótese, a aplicação da referida multa como medida garantidora da efetividade da determinação judicial. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.390.866/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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