Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. O Tribunal de origem expressamente consignou que no título executivo não foi prevista a incidência de juros remuneratórios, sendo inviável a sua inclusão em sede de execução de sentença. 2. Essa conclusão encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que na execução de sentença prof…