JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DIFERENÇAS DE CADERNETA DE POUPANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXECUÇÃO. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível incluir, no cálculo da execução individual fundada em ação civil pública proposta para cobrança de diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, valor relativo a juros remuneratórios que não tenham sido expressamente contemplados no título exequendo. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.367.507/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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