- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. O Tribunal de origem expressamente consignou que no título executivo não foi prevista a incidência de juros remuneratórios, sendo inviável a sua inclusão em sede de execução de sentença. 2. Essa conclusão encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que na execução de sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos determinados expressamente pelo título executivo judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.521/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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