- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DA LIMINAR. PRETENSA AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS QUE NÃO SE VERIFICA. 1 - Quando do recente julgamento do Recurso Especial n. 1.160.435/PE pela colenda Corte Especial, sob a égide dos recursos repetitivos, dele o colegiado não conheceu, com supedâneo no enunciado sumular n. 7/STJ, no que tange aos arts. 31, "caput", inciso IV e §§ 1º e 2º, 32 e 34 do DL n. 70/66. 2 - Ausência de exame de mérito no que tange à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão do imóvel que garante o financiamento imobiliário no seio de execução extrajudicial. 3 - Fumaça do bom direito que remanesce. 4 - AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 17.862/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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