- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 03/06/2011
AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS A 12% AO ANO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. As notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69) que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura). II. Em razão da preclusão consumativa, não merece ser conhecido o segundo recurso interposto em face da mesma decisão, pela mesma parte. Primeiro Agravo Regimental improvido e segundo recurso não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.393.551/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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