- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONTRATO FINDO. REEXAME. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83-STJ. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A circunstância de o contrato bancário estar quitado não impede, em princípio, a revisão de suas cláusulas. 2. Nas cédulas de crédito rural, até que venha a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, incide a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ano, por aplicação do Decreto 22.626/33. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Súmula n. 182, do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.325.997/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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