- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados no decisum, sem que o tema tenha sido enfrentado e debatido pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas 211 do STJ. 2. Os juros bancários não estão limitados a 12% ao ano, contudo as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei 6.840/1980 e o do Decreto-Lei 413/1969 -, que, por sua vez, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. 3. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar especificamente a fundamentação do decisum atacado (itens 1 e 2 supracitados). Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.385.875/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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