- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO EXTINTO DNER. ISONOMIA COM SERVIDORES EM ATIVIDADE DO DNIT. OFENSA AOS ARTS. 189, PARÁGRAFO ÚNICO, E 224 DA LEI N. 8.112/90. OCORRÊNCIA. 1. A falta do prequestionamento explícito não prejudica o exame do recurso especial, uma vez que a jurisprudência pacífica desta Corte admite o prequestionamento implícito. 2. O servidor aposentado do extinto DNER deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNIT. 3. Aplicação do Princípio da Isonomia à espécie, porquanto, sendo oriundos do mesmo órgão da Administração - o extinto DNER - o servidor inativo não pode receber, no que diz respeito ao cálculo e atualização de seus proventos, tratamento distinto daquele dispensado ao ativo, cujo cargo tenha sido absorvido pelo DNIT. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.245.446/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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