JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
29/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 29/09/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - CREDOR DO FALIDO HABILITADO - ASSISTÊNCIA DA MASSA FALIDA NO FEITO EM QUE ELA FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADA - INTERESSE JURÍDICO - RECONHECIMENTO, DESDE QUE HABILITADO NA FALÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AVERIGUAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1- É de se reconhecer o interesse jurídico do credor do falido, devidamente habilitado na ação falimentar, para intervir como assistente da massa falida nos autos em que ela atuar como parte. 2- Afastado o fundamento jurídico do acórdão recorrido, cumpre a esta Corte Superior julgar a causa, aplicando o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula n. 456/STF. Porém, se a apreciação da causa necessitar do reexame do conjunto fático probatório, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando-se, agora, o entendimento perfilhado pela Corte Superior. 3- Recurso provido. (REsp n. 1.025.633/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 29/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2012

DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA DO CREDOR HABILITANTE RECONHECIDA POR DECISÃO PASSADA EM JULGADO. ATUAÇÃO SUBSTANCIAL DO FALIDO IMPUGNANDO OS CRÉDITOS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À MASSA FALIDA E AO FALIDO. PRECEDENTE. 1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos interesses da coletividade e da organização do processo - e um direito de f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS. INSURGÊNCIA DO FALIDO. DEFESA DE INTERESSES DE TERCEIROS EM DETRIMENTO DA MASSA FALENCIAL. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 34 E 36 DO DL 7.661/45. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o falido - como o sócio da empresa objeto da quebra - possui legitimidade para intervir no feito em que a massa seja parte ou interessada, mas tal intervenção somente pode se dar em prov…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/06/2018

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LFRE. INAPLICABILIDADE. 1. Execução ajuizada em 7/10/2013. Recurso especial interposto em 6/8/2014 e concluso à Relatora em 17/3/2017. 2. O propósito recursal é definir se a presente ação executiva admite o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 17/05/2011

RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - FALÊNCIA - PRESTAÇÃO DE GARANTIA - REQUISITO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - IDENTIFICAÇÃO, NO CASO - PEDIDO FUNDAMENTADO NO ART. 2º, I, DO DECRETO-LEI 7.661/45 - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA NO JUÍZO TRABALHISTA - DECRETAÇÃO DE QUEBRA - IMPOSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DEMO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALIDO. LEGITIMIDADE RECURSAL. CONSERVAÇÃO DE DIREITOS E DOS BENS ARRECADADOS. INTERVENÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE A MASSA FOR PARTE. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL SUI GENERIS. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 103, § ún., da L. 11.101/2005, dispõe que o falido poderá "fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.