JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PORTARIA ANISTIADORA. PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na não publicação da portaria que concedeu anistia post mortem ao pai dos impetrantes. 2. A publicação da Portaria 3.970, em 9/12/10, pelo Ministro de Estado da Justiça, importa em perda superveniente do objeto da impetração. 3. Mandado de segurança extinto, sem a resolução do mérito. (MS n. 15.827/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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