JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Comissão de Anistia, consubstanciado na não apreciação de recurso administrativo interposto contra decisão que, embora houvesse reconhecido a condição de anistiado político do impetrante, indeferiu o pedido de pagamento de reparação econômica. Inteligência dos arts. 10 e 12 da Lei 10.559/02. Precedentes do STJ. 2. Segurança denegada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c 212 do RISTJ. (MS n. 16.073/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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