- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA PELOS INVESTIGADOS. RECUSA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Reconhecida a nulidade dos atos de demissão dos impetrantes, e determinada sua reintegração, cumpre a eles assegurar todos os direitos do cargo, inclusive financeiros, desde a data da impetração, conforme requerido nos presentes aclaratórios, como efeito lógico do reconhecimento da ilegalidade ocorrida no processo administrativo disciplinar. Precedentes. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no MS n. 13.247/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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