- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DO ATO DE ABSOLVIÇÃO E DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A POSTERIOR APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 1. Incorre em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa a aplicação de demissão a servidor público federal, após a anulação de ato de absolvição e desarquivamento do processo administrativo disciplinar, sem comprovação inequívoca de que tenha ocorrido sua prévia notificação pessoal a fim de que se manifestasse acerca daquela anulação e da possibilidade de aplicação de pena disciplinar. Ocorrência de prejuízo à defesa do impetrante, a determinar a anulação da portaria de sua demissão. 2. Segurança concedida para que seja anulada a portaria que demitiu o impetrante e para que seja ele notificado a fim de que se manifeste acerca da anulação do ato de absolvição e da possibilidade de aplicação da pena demissão. (MS n. 14.016/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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