- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO IBAMA. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DIVERSA DA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A absolvição na esfera criminal por ausência de provas não interfere na seara administrativa. 2. Consoante jurisprudência firmada por esta Seção, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. 3. A autoridade competente para a aplicação da sanção ao servidor pode dissentir das conclusões da comissão processante e decretar pena diversa, ainda que mais grave, desde que suficientemente justificada a alteração da reprimenda. 4. No caso, a demissão dos impetrantes carece de motivação válida. 5. Ordem concedida. (MS n. 13.189/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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