JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO ENTRE JULGADOS PROFERIDOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO JULGADO EMBARGADO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de divergência que não trazem a demonstração do dissídio entre julgados proferidos em sede de recurso especial, por ambas as turmas, por inobservância do artigo 266 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 424.187/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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