JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 16/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESCABIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 DO RISTJ E DO ART. 546 DO CPC. PRECEDENTES. MERA ALUSÃO GENÉRICA A PRECEDENTE EM FAVOR DA RECORRENTE. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 266 DO RISTJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A teor do disposto no art. 546, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, decisão proferida monocraticamente pelo Relator não se presta como paradigma para o fim de demonstrar dissídio jurisprudencial. 2. Não se desincumbiu o Causídico do inafastável ônus de proceder ao cotejo analítico entre acórdão embargado e eventual aresto paradigma, de forma a demonstrar divergência que pudesse ensejar o manejo do presente recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.067.124/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 16/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Tendo a decisão apontada como paradigma no recurso de embargos de divergência sido proferida monocraticamente por Relator, não serve tal decisum para demonstrar a divergência que, ex vi do artigo 266, caput, do Regimento Interno, deve ocorrer, tão somente…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 16/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 546. RISTJ, ARTIGO 496. 1. Os embargos de divergência opostos em face de decisão monocrática revelam-se inadmissíveis porquanto os artigos 546, do CPC, e 266, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigem, como condição processual para admissão do recurso, o pronunciamento do Órgão Colegiado (Precedentes do STJ: AgRg nos EAg 1.077.035/PR, Rel. Ministra Maria Thereza d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADOS SUPOSTAMENTE EM DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 546 do CPC e 255, § 2º, e 266 do RISTJ, rejeitam-se os embargos de divergência que deixam de colacionar trechos dos acórdãos que configuram o suposto dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente a transcrição de ementas. 2. No caso, limitou-se a parte embargant…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SERVE COMO PARADIGMA PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ART. 546 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARADIGMA COLACIONADO ORIUNDO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. - Os embargos pela divergência não podem ser conhecidos se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. - Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do próprio recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.