- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2012, p. 21/09/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O novo entendimento da Terceira Seção desta Corte Superior é de que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto (EResp-1.154.752/RS). 2. Ordem concedida para realizar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se as reprimendas impostas ao paciente, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão impugnados. (HC n. 246.268/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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