JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRAÇA ANISTIADO. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência assente neste Superior Tribunal de Justiça segue o atual entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos servidores paradigmas e o quadro a que pertencia o anistiado. 2. Desse modo, o praça anistiado não tem direito à promoção ao oficialato, por se tratar de carreiras diversas. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.063.933/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
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