- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUADRO AO QUAL O ANISTIADO INTEGRAVA. PRECEDENTES. 1. "O instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampla, reconhecendo ao beneficiário de anistia política o direito a todas promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações paradigmas e o quadro ao qual integrava." (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 5.11.2007). 2. Tendo em vista a exigência legal de respeito às características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, as promoções decorrentes da anistia devem guardar compatibilidade com a carreira à qual pertença o militar. 3. Desta feita, fica o anistiado integrante da carreira dos praças impossibilitado de ser alçado ao quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, por serem diversas as carreiras. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.075.348/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.