- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. FUGA. QUASE DEZ ANOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. A prisão processual é medida cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente, que teria matado uma criança com um tiro na cabeça, apenas porque não encontrou o pai da vítima, a quem procurava para executar. 3. Aliado a isso, o réu revel, se encontra foragido há quase dez anos, impedindo a boa colheita da prova, notadamente porque o corréu foi condenado a 18 anos de reclusão. 4. Recurso não provido. (RHC n. 24.241/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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