- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS CONSTANTES DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão do recorrente foi decretada com base em dados concretos que demonstram a necessidade da custódia: foi ele denunciado por homicídio qualificado e há informação de que teria cometido outros delitos da mesma natureza. Está, pois, presente na espécie a hipótese de prisão cautelar para a garantida a ordem pública. 2. O recorrente, ademais, está foragido há mais de três anos e o processo foi suspenso em relação a ele. Em suma, mais uma hipótese de prisão preventiva está caracterizada: a garantia da aplicação da lei penal. 3. Recurso não provido. (RHC n. 29.284/BA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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